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Você já ouviu falar de Assessoria e Consultoria na área do Serviço Social?

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Segundo Matos (2006, p.1) a Assessoria/consultoria pode ser definida como aquela ação que é desenvolvida por um profissional com conhecimentos na área, que toma a realidade como objeto de estudo e detém uma intenção de alteração da realidade. O assessor não é aquele que intervém, deve, sim, propor caminhos e estratégias ao profissional ou à equipe que assessora e estes têm autonomia em acatar ou não as suas proposições. Portanto, o assessor deve ser alguém estudioso, permanentemente atualizado e com capacidade de apresentar claramente as suas proposições. (MATOS, 2006, p. 1).

O assessor é, portanto, o profissional que dentro de todo o seu arcabouço técnico, teórico-metodológico aponta caminhos, estratégias para a equipe a qual assessora. Desta forma, dentre outras atividades, são necessários estudos aprofundados da realidade, de preferência em conjunto com a equipe que está sendo assessorada, para que, a partir daí, diagnósticos, planos e projetos sejam construídos.

Vale lembrar que a Assessoria está elencada como uma das competências do Assistente Social, conforme lei de Regulamentação profissional (lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993): “prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades” (BRASIL, 2001, p. 2). Portanto, trabalhar no âmbito da assessoria e consultoria torna-se mais um espaço de trabalho para o assistente social, o qual pode exercer suas funções como profissional autônomo ao ser demandado por instituições públicas, privadas ou do terceiro setor.

Tendo em vista este espaço amplo de inserção do assistente social, novas possibilidades surgem para consecução de estratégias no exercício profissional, tanto no que diz respeito ao fortalecimento do projeto ético – político profissional do Serviço Social quanto à reafirmação de novos espaços em que a presença deste profissional é fundamental. Além disso, a busca de qualificação do trabalho de assessoria desenvolve o profissional que, através de estudos e análises da realidade, desenvolve a sua capacidade de proposição.

Quer saber mais? Venha para a Edufor!

 

Autora: Izamara Nunes Sousa - Assistente Social

CRESS 2963

Especialista em Administração e Planejamento de Programas e Projetos Sociais - IESF/MA

Mestre em Desenvolvimento Socioespacial e Regional- UEMA

Docente – Serviço Social- Faculdade Edufor.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei n. 8.662/1993). In: CRESS 7a Região. Assistente Social: Ética e direitos – Coletânea de leis e resoluções. 3. ed. Rio de Janeiro: Lidador, 2001.

MATOS, Maurílio Castro. Assessoria e Consultoria: reflexões para o Serviço Social. In: BRAVO, Maria Inês Souza e MATOS, Maurílio Castro. Assessoria, Consultoria e Serviço Social. Rio de Janeiro: 7 Letras; FAPERJ, 2006.

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